22/10/2020

Sua empresa está em dia com os Laudos Técnicos?

contabilidade departamento pessoal laudo técnico trabalhista

@cruzcontabilidade - Dep. Pessoal
Sua empresa está em dia com os Laudos Técnicos Trabalhistas?

Você sabia que todos os empregadores e instituições tem a obrigatoriedade de elaborar e implementar os laudos técnicos a partir da primeira contratação de um empregado?

O objetivo é a prevenção da saúde dos trabalhadores, evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, assim cabe as empresas em geral, independente do regime de tributação, cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.

Procure um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho para cumprir essa exigência e evitar multas que variam de R$ 670,89 a R$ 6.708,88.
Fazem parte do programa de laudos técnicos trabalhistas:

LTCAT = Significa Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Regulamentado pela Previdência Social na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Este documento é destinado para demonstrar as condições ambientais de trabalho do colaborador durante o período da empresa, a fim de determinar se o trabalhador terá direito de aposentadoria especial. Ele também determina se há ou não insalubridade ou periculosidade.
PPRA (NR 9) = Significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Objetivo é estabelecer ações que garantam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, considerando possíveis riscos nos ambientes de trabalho, que em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, podem causar danos à saúde.

PCMSO (NR 7) = Significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e estabelece o controle de saúde físico e mental do trabalhador, a partir da avaliação de suas atividades. Para que seja possível um eficiente controle médico, a legislação obriga o empregador a realizar os exames médicos admissionais, de mudança de função, de retorno ao trabalho e exames médicos periódicos, o famoso “ASO”.
Veja quando fazer cada um deles:

1 - Exame admissional: antes do empregado firmar contrato com a empresa;

2 - Exame demissional: realizado em até 10 dias após o desligamento de um funcionário;

3 - Exame periódico: forma de exame preventivo que avalia a evolução da saúde do empregado. Pode ser realizado a cada dois anos (entre 18 e 45 anos, para quem ocupa cargos administrativos internos ou não trabalha com máquinas), todos os anos (técnicos e quem tem mais de 45 anos) ou seis meses (atividades de risco);

4 - Exame para retorno ao trabalho: após o afastamento por doença ou acidente, seja ele ocupacional ou não desde que seja superior a 30 dias, e no retorno da licença maternidade;

5 - Exame para mudança de função: quando o empregado muda de cargo ou quando vai para um setor que aumenta a exposição a algum risco;

Em alguns casos é possível utilizar o último exame ocupacional realizado para outros fins. Se a pessoa realizou o exame admissional e foi demitida pouco tempo depois, por exemplo, ele pode ser utilizado também como demissional. Isso só é possível, claro, se os exames estiverem dentro do prazo de validade – que variam de acordo com o grau de risco da empresa:

– Grau 1 e 2: exames realizados em até 135 dias;
– Grau 3 e 4: exames realizados em até 90 dias;

Gostou do assunto?
Compartilhe em suas mídias sociais!

Ficou com dúvidas?
Entre em contato com nosso Time de Especialistas.
48 3641-3600
Compartilhe este post:

O que pode causar a exclusão do Simples Nacional?

A Receita Federal realiza com frequência um pente fino no regime Simples Nacional em busca de CNPJs irregulares. Existem dois cenários para que as empresas não sejam contempladas pelo Simples Nacional. Confira a matéria completa em nosso Blog.

Leia mais

Lucratividade e rentabilidade: suas diferenças

Entender a diferença entre lucratividade e rentabilidade é importante para conhecer exatamente quais são os resultados de um negócio.”

Leia mais

Diferença entre recibo e nota fisca

Você sabe qual é a diferença entre recibo e nota fiscal? Esses dois tipos de documento costumam ser entregues em transações comerciais e, por isso, muita gente os confunde.

Leia mais