A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento gerado e armazenado eletronicamente, que tem como objetivo aumentar a competitividade das empresas brasileiras. Além disso, o documento vai beneficiar e melhorar a qualidade das informações, organizando os custos governamentais, gerando maior eficiência na atividade fiscal.

De acordo com o Portal do Simples Nacional, em breve os contribuintes enquadrados como MEI terão acesso ao aplicativo para a emissão de NFS-e em dispositivos móveis.

A emissão será facultativa até janeiro de 2023. Para emitir o documento, será preciso preencher: número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.

Todo MEI precisa emitir a NFS-e?

Algumas dúvidas, contudo, ainda rondam a cabeça dos empreendedores. Será que todo MEI é obrigado a emitir a nota fiscal de serviços?

Não! Somente os MEIs que prestarem serviços não submetidos à incidência do ICMS são obrigados a emitir a NFS-e utilizando uma das formas disponíveis no sistema nacional. Atualmente, o microempreendedor é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado a empresas.

Mas, essa nova atualização não é válida para MEIs que comercializam mercadorias e, para pessoas físicas, a emissão de NFS-e continua facultativa.

Benefícios da emissão da NFS-e

Dentre as principais vantagens com o sistema estão:

·         Simplificação das obrigações acessórias;

·         Padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional;

·         Aplicativo para emissão da NFS-e através de dispositivos móveis;

·         Dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS;

·         Acesso antecipado para adaptação e uso da plataforma.

A NFS-e terá validade em todo o país e será suficiente para a constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.

Adesão municipal

Para o empreendedor utilizar a NFS-e Nacional, o município precisa aderir ao novo sistema. Com isso, não haverá custos de adequação da infraestrutura local. Neste caso, bastará apenas configurar o sistema utilizando o Painel Municipal.

Caso o município já possui sistemas de emissão de notas e de guias estabelecido e o empreendedor deseja continuar operando com esses sistemas, ele deverá adequar a infraestrutura local ao padrão nacional.

Fonte: jornalcontabil 

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