12/03/2021

FGTS - Situações que permitem o saque do benefício

FGTS departamento contábil contabilidade

@cruzcontabilidade - Dep. Contábil

19 maneiras de sacar o FGTS em 2021

 O trabalhador brasileiro que atua perante o regime CLT, ou seja, que atua de carteira assinada tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O fundo existe a 55 anos e garante aos trabalhadores demitidos sem justa causa o direito de seu recebimento.

Contudo, apesar de o fundo existir a tanto tempo, grande parte dos trabalhadores brasileiros não conhecem tão bem esse benefício, nem mesmo quais são as possibilidades de saque existentes para a modalidade. Se você quer entender em quais situações você tem direito de resgatar o dinheiro do fundo que é um direito seu, continue acompanhando!

Entenda como o FGTS funciona

Em primeiro lugar, é importante esclarecer que o benefício foi criado com o objetivo de proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores com carteira assinada.

O dinheiro do FGTS é destinado para constituir uma reserva financeira utilizada em momentos com a demissão sem justa causa, para que o trabalhador seja amparado em um momento de vulnerabilidade.

A empresa que contrata o funcionário é obrigada a realizar depósitos mensais em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal vinculada ao empregador. Essas contribuições sãos obrigatórias e NÃO é permitido que seja descontado do trabalhador. Vale lembrar que o valor depositado é de 8% do salário de cada funcionário.

Situações que permitem o saque

A maneira mais comum de resgatar o saldo do FGTS é quando o trabalhador é demitido sem justa causa, contudo, está não é a única maneira de resgatar o saldo do fundo, ainda é possível solicitar o saldo nas seguintes situações:

1.    Dispensa sem justa causa por parte do empregador;

2.    Rescisão por acordo entre empregador e empregado;

3.    Para compra da casa própria;

4.    Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;

5.    Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);

6.    Rescisão por término de contrato por prazo determinado;

7.    Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;

8.    Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);

9.    Rescisão por aposentadoria;

10. Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;

11. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;

12. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;

13. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;

14. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;

15. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;

16. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;

17. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

Novas modalidades de saque

No mais, ainda há duas situações diferentes que permitem o resgate do saldo do FGTS, contudo, essas maneiras não permitem o resgate total do saldo, mas sim uma parte do fundo, confira!

Saque aniversário

Basicamente, o saque-aniversário do FGTS funciona da seguinte maneira: quem aderir pode realizar saques anuais das contas do FGTS, inativas (de empregos anteriores) e ativa. 

O saque-aniversário não é de todo o saldo da conta, mas de um percentual, que varia conforme o valor disponível: contas com até R$ 500 terão 50% do saldo liberado para saque; quanto maior o valor na conta, menor o percentual que o trabalhador poderá sacar ao ano.

Saque Emergencial

Esta modalidade foi liberada em 2020 devido à pandemia de Covid-19 no país. A medida permitiu que todo trabalhador brasileiro que tivesse saldo nas contas do fundo pudessem resgatar até um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020) do FGTS.

A medida deve ser liberada ainda em 2021, para que seja liberado a medida aguarda confirmação por parte do governo, bem como aprovação do Orçamento para este ano. Com a liberação da medida o trabalhador poderá resgar até R$ 1.100 (um salário mínimo) este ano.

Fonte: Jornal Contábil.


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